

Visita ao
Superior Tribunal de
Justiça
Criação do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é fruto de amplos debates políticos e de
gestão da justiça que permearam o século XX no Brasil. Criado pela
Constituição Federal de 1988 e instalado no ano seguinte, suas decisões
influenciam todos os aspectos da vida cotidiana das pessoas.
Por isso, é conhecido como “Tribunal da Cidadania”.
Sua história tem antecedentes na justiça federal, com o Tribunal Federal de
Recursos (TFR). O “Tê-fê-rê”, como era conhecido, teve as atribuições
sucedidas pelos tribunais regionais federais, com a Constituição de 1988. Mas
seus ministros, servidores e estrutura serviram de base para o então recém
criado STJ.
Ao longo dos anos, o STJ passou por transformações, acompanhando a
sociedade brasileira. Tornou-se referência internacional em processos
eletrônicos, gestão socioambiental e transparência.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como Carta Cidadã, consagrou em
seu texto a independência do Poder Judiciário no Brasil , conferindo-lhe
autonomia funcional, administrativa e financeira.
Além de fortalecer as garantias dos magistrados, deu origem ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) , com a importante missão de garantir a uniformidade
na interpretação da legislação federal.
Ao promover a revisão da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ,
consagrando-o como Corte Constitucional, a Carta Magna reservou ao STJ o
exame e a solução de numerosas questões não constitucionais de relevância.
Instalado em abril de 1989, após debates que remontam aos anos 1960, o STJ
atua hoje como guardião e intérprete de uma miríade de leis que regulam o
funcionamento da sociedade, ressalvada a competência das três justiças
especializadas: a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e Justiça Militar .
Para cumprir sua missão constitucional, o STJ é formado por 33 ministros ,
escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de
notável saber jurídico e ilibada. Os magistrados são nomeados pelo presidente
da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
A Constituição prevê que os ministros tenham origem planejada: um terço deve
ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre
desembargadores de justiça (estaduais) e, por fim, um terço entre advogados e
membros do Ministério Público.

ROTEIRO
Transporte Aéreo, em trecho,
São Paulo/Brasília DF/São Paulo,
Chegada em Brasília DF,
translado em ônibus,
Durante todo o trajeto será acompanhado por um coordenador
responsável, pelo grupo destinado,
A visitação será totalmente
monitorada pelos responsáveis.