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Visita ao 
Superior Tribunal de
Justiça

Criação do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é fruto de amplos debates políticos e de
gestão da justiça que permearam o século XX no Brasil. Criado pela
Constituição Federal de 1988 e instalado no ano seguinte, suas decisões
influenciam todos os aspectos da vida cotidiana das pessoas.
Por isso, é conhecido como “Tribunal da Cidadania”.
Sua história tem ante​cedentes na justiça federal, com o Tribunal Federal de
Recursos (TFR). O “Tê-fê-rê”, como era conhecido, teve as atribuições
sucedidas pelos tribunais regionais federais, com a Constituição de 1988. Mas
seus ministros, servidores e estrutura serviram de base para o então recém
criado STJ.


Ao longo dos anos, o STJ pas​sou por transformações, acompanhando a
sociedade brasileira. Tornou-se referência internacional em processos
eletrônicos, gestão socioambiental e transparência.


A Constituição Federal de 1988, conhecida como Carta Cidadã, consagrou em
seu texto a independência do Poder Judiciário no Brasil , conferindo-lhe
autonomia funcional, administrativa e financeira.


Além de fortalecer as garantias dos magistrados, deu origem ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) , com a importante missão de garantir a uniformidade
na interpretação da legislação federal.
Ao promover a revisão da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ,
consagrando-o como Corte Constitucional, a Carta Magna reservou ao STJ o
exame e a solução de numerosas questões não constitucionais de relevância.
Instalado em abril de 1989, após debates que remontam aos anos 1960, o STJ
atua hoje como guardião e intérprete de uma miríade de leis que regulam o
funcionamento da sociedade, ressalvada a competência das três justiças
especializadas: a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e Justiça Militar .


Para cumprir sua missão constitucional, o STJ é formado por 33 ministros ,
escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de
notável saber jurídico e ilibada. Os magistrados são nomeados pelo presidente
da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.


A Constituição prevê que os ministros tenham origem planejada: um terço deve
ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre
desembargadores de justiça (estaduais) e, por fim, um terço entre advogados e
membros do Ministério Público.

ROTEIRO

Transporte  Aéreo, em  trecho,

São Paulo/Brasília DF/São Paulo,

 

Chegada em Brasília DF,

translado em ônibus,  

 

Durante todo o trajeto será acompanhado por um coordenador 

responsável, pelo grupo destinado,   

A  visitação  será  totalmente 

monitorada  pelos responsáveis. 

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Rua Marret , 402, Vila Progresso

Guarulhos / SP  CEP 07095-140

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